- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010243-53.2017.5.03.0016, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE ÓBICE DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconhecida a intranscendência da causa, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento da Executada, por óbices do art. 896, § 2º, da CLT, da consonância da decisão regional com a ADPF 324 do STF e do descumprimento do art.896, § 1º-A, I e III, da CLT. 2. No agravo, a Executada não investe, expressamente e de forma individualizada, contra nenhum dos fundamentos relativos aos óbices adotados no despacho, restando sem fundamentação. 3. Assim, não tendo sido combatidos os fundamentos específicos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST e do art.1.010, II e III, do CPC. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010243-53.2017.5.03.0016. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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