JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000013-47.2018.5.20.0014

Relator(a)
Lelio Bentes Correa
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo Interno 0000013-47.2018.5.20.0014, Rel. Lelio Bentes Correa, 6ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO. FINANCEIRA. SUMULA N.º 55 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Por ocasião do julgamento do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno do TST decidiu que "[é] inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, § 5º, da CLT, ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de instrumento em recurso de revista ", motivo pelo qual resulta cabível o presente Agravo Interno. 2. Não merece provimento o Agravo Interno quando as razões apresentadas não conseguem invalidar os fundamentos expendidos na decisão mediante a qual se negou provimento ao Agravo de Instrumento. 3. Cinge-se a controvérsia a perquirir se as empresas que desenvolvem atividade financeira equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do disposto no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. 4. Constatado o preenchimento dos demais requisitos processuais de admissibilidade, o exame do Recurso de Revista sob o prisma do pressuposto de transcendência revelou que: a ) não demonstrada a transcendência política da causa, na medida em que o acórdão recorrido revela consonância com o disposto na Súmula n.º 55 deste Tribunal Superior; b ) não identificada a transcendência social da causa, visto que não se cuida de pretensão recursal formulada em face de suposta supressão ou limitação de direitos sociais assegurados na legislação pátria; c ) não se verifica a transcendência jurídica , pois ausentes indícios da existência de questão nova acerca da controvérsia ora submetida a exame, mormente diante da plena vigência da Súmula n.º 55 deste Tribunal Superior, a obstaculizar a pretensão recursal; e d ) não há falar em transcendência econômica , porquanto o valor arbitrado à condenação não se revela elevado ou desproporcional ao pedido formulado e deferido na instância ordinária. 5. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000013-47.2018.5.20.0014. Relator(a): LELIO BENTES CORREA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0101371-42.2018.5.01.0060

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 06/04/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENQUADRAMENTO. FINANCEIRA. SUMULA N.º 55 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Por ocasião do julgamento do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno do TST decidiu que "[é] inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, § 5º, da CLT, ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de…

Agravo Interno 0001092-38.2016.5.10.0005

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 01/12/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENQUADRAMENTO. FINANCEIRA. SÚMULA N.º 55 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Por ocasião do julgamento do ArgInc-1000845-52.2016.5.02.0461, o Tribunal Pleno do TST decidiu que "[é] inconstitucional a regra inserida no artigo 896-A, § 5º, da CLT, ao prever a irrecorribilidade da decisão monocrática proferida pelo relator que rejeita a transcendência da questão jurídica versada no agravo de ins…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000495-47.2018.5.12.0004

6ª Turma · Rel. Lelio Bentes Correa · j. 16/09/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO A ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ENQUADRAMENTO. FINANCEIRA. SUMULA N.º 55 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia a perquirir se as empresas que desenvolvem atividade financeira equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do disposto no artigo 224 da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Constatado o preenchimento d…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002407-46.2017.5.02.0434

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 18/08/2021

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. ENQUADRAMENTO NA CATEGORIA DOS FINANCIÁRIOS. Conforme destacado na decisão agravada, não há falar em negativa na entrega da jurisdição, mas em inconformismo da parte quanto ao seu não enquadramento na categoria dos bancários ou financiários, pois o julgador se manifestou, com fundamentos jurídicos pertinentes, …

Agravo 0012509-39.2016.5.15.0137

8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 08/06/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 55 DO TST. ENQUADRAMENTO COMO FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO RECONHECIDA. Confirma-se a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento, porque não desconstituídos os seus fundamentos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012509-39.2016.5.15.0137. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/06/2022. Juntado aos autos em 13/06/20…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.