JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-51.2019.5.09.0015

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000528-51.2019.5.09.0015, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PATRONO DA RECLAMADA QUESTIONANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO REGIONAL A RESPEITO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE - LEGITIMIDADE PARA RECORRER. 1. Cumpre reconhecer a legitimidade do patrono da reclamada para recorrer no caso dos autos, tendo em vista a sua condição de terceiro interessado, a atrair a incidência do comando do art. 966, parágrafo único, do CPC . 2. Também o art. 23 da Lei nº 8.906/1994 ampara a interposição do recurso pelo ora agravante, na medida em que lhe assegura o direito autônomo para executar a sentença quanto aos honorários advocatícios reconhecidos em juízo . RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO PATRONO DA RECLAMADA QUESTIONANDO OS PARÂMETROS FIXADOS NA DECISÃO REGIONAL A RESPEITO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA RECLAMANTE - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - RECLAMANTE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5.766 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho de origem deu provimento ao recurso ordinário da reclamante para "estabelecer parâmetros de apuração dos honorários advocatícios devidos aos patronos da Reclamada, nos limites estabelecidos pela ADI 5.766/STF e fixar que os honorários sucumbenciais devidos pelo Reclamante são de 10% do valor dos pedidos julgados integralmente improcedentes" . 2. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 5.766/DF, em 20/10/2021, declarou a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT, afastando a possibilidade de condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. 3. Assim, a condenação em apreço não encontra amparo no ordenamento jurídico constitucional, ante a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade, que possui eficácia contra todos e efeito vinculante, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal. 4. Deve ser mantida a decisão regional em observância ao princípio do non reformatio in pejus , na medida em que apenas a demandada recorreu da decisão a quo . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000528-51.2019.5.09.0015. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020124-68.2018.5.04.0282

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DEMANDADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5 . 766 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais , mas determinou a suspensão de sua cobrança nos dois ano…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020263-36.2018.5.04.0018

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA DEMANDADA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - ADI 5 . 766 - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS . 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais , mas determinou a suspensão de sua cobrança nos dois ano…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001661-17.2019.5.12.0025

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - RECLAMANTE - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Dá-se provimento ao agravo de instrumento porque demonstrada possível violação do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista RECURSO DE REVISTA - RECLAMANTE - HONORÁRIOS ADVOCAT…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000020-02.2020.5.12.0011

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 27/04/2022

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Dá-se provimento a agravo de instrumento quando demonstrada possível violação do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recu…

Recurso de Revista 0000821-20.2017.5.23.0106

2ª Turma · Rel. Margareth Rodrigues Costa · j. 20/04/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - INDEVIDA A CONDENAÇÃO - ADI 5766 - INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT - RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. O Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença que condenou a parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT. 2. O Supremo Tribunal Federal, n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.