- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 27/04/2022
- Data de publicação
- 29/04/2022
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010075-98.2019.5.15.0096, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 2º, DA CLT. 1. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá recurso de revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal a norma da Constituição Federal. 2. Verifica-se que , nas razões do recurso de revista , a parte, efetivamente, não indicou ofensa a nenhum dispositivo constitucional, o que demonstra o acerto da decisão agravada ao inadmitir o apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010075-98.2019.5.15.0096. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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