JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-47.2015.5.03.0044

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010210-47.2015.5.03.0044, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - NÃO PREENCHIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO ESPECÍFICO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. A SBDI-1 do TST decidiu que , para se atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no recurso de revista deve estar transcrito expressamente o trecho da decisão recorrida no qual tenha sido apreciada a matéria objeto do apelo. O excerto transcrito deve permitir, de plano e com a maior clareza possível, o confronto da tese adotada pelo Tribunal Regional com os preceitos normativos supostamente violados ou a alegada divergência jurisprudencial. A transcrição de trecho insuficiente , que não aborda todas as premissas adotadas pela Corte regional, não permite identificar de forma clara e imediata onde reside o prévio questionamento das questões e dos preceitos normativos trazidos no recurso de revista. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010210-47.2015.5.03.0044. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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