JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-71.2020.5.15.0068

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010882-71.2020.5.15.0068, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA - APELO DESFUNDAMENTADO. 1. Em atendimento ao princípio processual da dialeticidade, para o êxito do recurso apresentado, a parte deve atacar específica e individualmente os fundamentos indicados na decisão que pretende reformar, o que não se verificou. 2. No caso concreto, os argumentos da reclamada não impugnam especificamente os fundamentos da decisão agravada, quais sejam, o óbice da Súmula nº 126 do TST e a inobservância do disposto no art. 896, "a", da CLT. 3. A reclamada limita-se a reprisar os fundamentos deduzidos no recurso de revista, sem impugnar as razões presentes na decisão que negou seu seguimento, encontrando-se, assim, desfundamentado o agravo de instrumento. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010882-71.2020.5.15.0068. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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