JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000404-79.2018.5.02.0371

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000404-79.2018.5.02.0371, Rel. Morgana de Almeida Richa, 2ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESCISÃO INDIRETA. DESFUNDAMENTADO. Aausência de indicação expressa e direta de violação de dispositivo legal ou constitucional, de contrariedade a súmula do TST ou a súmula vinculante do STF, ou de divergência jurisprudencial configura desatendimento ao previsto no art. 896, §1º-A, II e III, da CLT e na Súmula nº 221 do TST, tornando o apelo desfundamentado. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5.766/DF. O Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento da ADI 5.766/DF, declarou, com eficácia erga omnes e efeito vinculante, a inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT. Assim, obstaculizada a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000404-79.2018.5.02.0371. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO . Mantém-se a decisão recorrida, cujos fundamentos, no sentido da incidência do óbice da Súmula126do TST, não foram desconstituídos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 791-A, § 4º, DA CLT. ADI 5.766/DF. O Supremo Tribunal Federal, por oca…

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