JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000938-65.2017.5.02.0045

Relator(a)
Renato de Lacerda Paiva
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
27/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 1000938-65.2017.5.02.0045, Rel. Renato de Lacerda Paiva, 7ª Turma, j. 27/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Reconhece-se a procedência dos embargos de declaração quando evidenciada a necessidade de esclarecimentos, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado . EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . ESCLARECIMENTOS. APERFEIÇOAMENTO DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Reconhece-se a procedência dos embargos de declaração quando evidenciada a necessidade de esclarecimentos, com vistas ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Embargos de declaração acolhidos para acrescer à fundamentação do acórdão as razões ora consignadas no voto, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000938-65.2017.5.02.0045. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 27/04/2022. Juntado aos autos em 29/04/2022.)
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