Embargos de Declaração 1001726-46.2016.5.02.0035
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 03/06/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE ISNTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ERRO MATERIAL - ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS . Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material apontado e prestar esclarecimentos adicionais, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001726-46.2016.5.02.0035. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 03/06/2020. Juntado aos autos em 05/06/2020.)