Embargos de Declaração 1001499-78.2018.5.02.0005
4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 16/06/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Demonstrada a existência de obscuridade no julgado. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, sem alteração do julgado . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001499-78.2018.5.02.0005. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/06/2021. Juntado aos autos em 18/06/2021.)