- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Recurso de Revista 0000846-78.2018.5.12.0017, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE - INTRANSCENDENTE - NÃO CONHECIMENTO . Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista da Reclamante (compensação de jornada e banco de horas), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da causa (R$36.261,40) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo da Parte. Recurso de revista não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000846-78.2018.5.12.0017. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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