JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001692-09.2011.5.01.0321

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
17/04/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001692-09.2011.5.01.0321, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 01/04/2020, p. 17/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. CULPA. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. ÔNUS DA PROVA. CONFIGURAÇÃO. A legislação previdenciária equipara a doença profissional a acidente do trabalho ainda que o trabalho não tenha sido causa única, mas desde que contribua, diretamente, para o surgimento ou agravamento da lesão, conforme dispõe o art. 21, I, da Lei nº 8.213/91. Nessa esteira, comprovada a existência de nexo de concausalidade entre a patologia desenvolvida e o trabalho desempenhado, caracteriza-se a responsabilidade civil. Cabível, assim, a indenização respectiva, a cargo da empregadora. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001692-09.2011.5.01.0321. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 17/04/2020.)
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