JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060800-69.2008.5.04.0521

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0060800-69.2008.5.04.0521, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO. TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO NA ÍNTEGRA. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DEINDICAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação do artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Com efeito, consoante constou da decisão recorrida, a parte transcreveu a íntegra do acórdão em vez de indicar o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0060800-69.2008.5.04.0521. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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