JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000464-27.2011.5.06.0008

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000464-27.2011.5.06.0008, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO - ARTIGO 896, § 2º, DA CLT - INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO - NÃO DEMONSTRADA OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - ÓBICES DAS SÚMULAS NOS 126 E 266 DO TST A decisão agravada observou os artigos 932, incisos III, IV e VIII, do CPC e 5º, inciso LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000464-27.2011.5.06.0008. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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