JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001431-58.2013.5.15.0006

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
31/05/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001431-58.2013.5.15.0006, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 31/05/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A SISTEMÁTICA DA LEI Nº 13.467/2017 - INOBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 896, § 1º-A, IV, E § 2º, DA CLT - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO AO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST O Agravo não impugna os fundamentos do despacho agravado, concernentes (i) à ausência de transcrição da petição de Embargos de Declaração no Recurso de Revista que deduz preliminar de negativa de prestação jurisdicional, e (ii) à ausência de indicação de ofensa direta à Constituição, óbices formais ao processamento do Recurso de Revista (art. 896, § 1º-A, IV, e § 2º da CLT, e Súmula nº 266 do TST). Incidência da Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, do CPC . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001431-58.2013.5.15.0006. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 31/05/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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