JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0001085-52.2014.5.03.0024

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Embargos em Recurso de Revista 0001085-52.2014.5.03.0024, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001085-52.2014.5.03.0024. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0010818-56.2016.5.03.0029

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010818-56.2016.5.03.0029. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGO…

Agravo Interno 0010877-36.2015.5.03.0140

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 23/06/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou o óbice do § 4º do art. 896-A da CLT para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Aplicação demultapor litigância de má-fé, pela interposição de recurso incabível e com intuito manifestamente protelatório. Precedentes da C. SBDI-I. Agravo Interno não conhec…

Embargos em Recurso de Revista 0010657-97.2016.5.03.0109

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 25/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam o único fundamento da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissíd…

Agravo Interno 0011564-57.2015.5.03.0093

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 422 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0011564-57.2015.5.03.0093. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGO…

Agravo Interno 0010959-73.2015.5.03.0138

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 18/08/2022

EMENTA: AGRAVO INTERNO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou óbice da Súmula nº 353 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010959-73.2015.5.03.0138. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGO…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.