JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 1001449-63.2016.5.02.0315

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
23/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo Interno 1001449-63.2016.5.02.0315, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 23/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO - EMBARGOS INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, I, DO TST - MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ As razões do Agravo Interno não impugnam os fundamentos da decisão agravada, que invocou o óbice da Súmula nº 353 do TST para negar seguimento aos Embargos. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Aplicação de multa por litigância de má-fé, pela interposição de recurso incabível. Precedentes da C. SBDI-I. Agravo Interno não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1001449-63.2016.5.02.0315. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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