- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento 0010104-96.2019.5.15.0081, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas no recurso de revista do Reclamado (suposta configuração de cargo de gestação, horas extras e intervalo intrajornada), nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou do STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 100.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I), a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se reputar intranscendente o apelo. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010104-96.2019.5.15.0081. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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