JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0100493-95.2019.5.01.0056

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Recurso de Revista 0100493-95.2019.5.01.0056, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO-RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DO ENTE PÚBLICO - ÔNUS DA PROVA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (Tema 246 da Repercussão Geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. Na hipótese, a Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do Recorrente, devendo-se afastar a condenação subsidiária a ele imposta. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO-RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - TERCEIRIZAÇÃO - CONFIGURAÇÃO Prejudicado , em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, que resultou na improcedência do pedido de responsabilização subsidiária do ente público. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100493-95.2019.5.01.0056. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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