JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0102276-02.2016.5.01.0421

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/04/2020
Data de publicação
03/04/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0102276-02.2016.5.01.0421, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/04/2020, p. 03/04/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. requisitos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, não atendidos. Apesar do reconhecimento da transcendência da causa, a ordem de obstaculização do recurso de revista foi mantida . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Nega-se provimento ao agravo e, ante a sua manifesta improcedência, aplica-se multa de 2% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0102276-02.2016.5.01.0421. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/04/2020. Juntado aos autos em 03/04/2020.)
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