- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Recurso de Revista 0100197-49.2019.5.01.0064, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 21/06/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador (tema 246 da repercussão geral e decisões de ambas as Turmas do STF), para fins de responsabilização subsidiária do ente público. A Corte de origem não registra elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do Recorrente, pelo que se deve afastar a condenação subsidiária a ele imposta. Recurso de Revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO TERCEIRO RECLAMADO - INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - ÔNUS DA PROVA. Prejudicado, em razão do provimento dado ao Recurso de Revista, que resultou na improcedência do pedido de responsabilização subsidiária do ente público. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100197-49.2019.5.01.0064. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 21/06/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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