JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010023-28.2019.5.15.0056

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
05/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010023-28.2019.5.15.0056, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 02/08/2022, p. 05/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL - SÚMULA Nº 448, II, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010023-28.2019.5.15.0056. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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