- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 05/08/2022
TST – Embargos de Declaração 0000321-47.2018.5.11.0010, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 03/08/2022, p. 05/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESPROVIMENTO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO . Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. No caso, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000321-47.2018.5.11.0010. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 05/08/2022.)
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