Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0001348-95.2011.5.03.0022
7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 22/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. Embargos de declaração acolhidos para acréscimo de fundamentos, sem efeito modificativo ao julgado. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001348-95.2011.5.03.0022. Relator(a): RENATO DE LACERDA PAIVA. Data de julgamento: 22/09/2021. Juntado aos autos em 01/10/2021.)