JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000538-53.2016.5.13.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo 0000538-53.2016.5.13.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. A controvérsia veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Antes de se cogitar de afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame da controvérsia à luz das regras infraconstitucionais que disciplinam a matéria, como é o caso dos dispositivos de lei aplicados pelo Tribunal e invocados pela própria recorrente. Agravo conhecido e desprovido, por ausência de transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000538-53.2016.5.13.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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