- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020863-69.2019.5.04.0811, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO. SÚMULA Nº 372, I, DO TST. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. Delimitou o eg. Tribunal Regional que o reclamado, em 11.03.2018, destituiu a reclamante da função de gerente de negócios, suprimindo, em razão deste fato, o pagamento das rubricas "comissão fixa" e "ADI". Assentou que, na data do descomissionamento, a autora já havia exercido a função gratificada de gerente de negócios por mais de 10 anos de forma ininterrupta, desde 08.08.2001, motivo pelo qual concluiu pelo direito à manutenção da percepção da referida gratificação, nos termos da Súmula 372, I, do TST. Verifica-se, assim, à luz do princípio da estabilidade financeira, que a autora já havia adquirido o direito à incorporação salarial da parcela quando da entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017 (que introduziu os parágrafos 1º e 2º no artigo 468 da CLT e revogou seu parágrafo único), não se podendo conferir efeito retroativo, em observância ao princípio de direito intertemporal tempus regit actum. Nesse contexto, encontrando-se a decisão recorrida de acordo com a jurisprudência desta Corte, incide o disposto no art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020863-69.2019.5.04.0811. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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