JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020873-04.2018.5.04.0018

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020873-04.2018.5.04.0018, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DURAÇÃO DO TRABALHO. ADICIONAL NOTURNO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDENCÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Com o advento da Lei 13.015/2014, o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto , o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e no recurso de revista a parte apresenta a transcrição da decisão recorrida no início do apelo quanto ao tema impugnado, de forma dissociada dos argumentos apresentados, o que não atende ao requisito de admissibilidade imposto pela lei. A inobservância do aludido requisito de admissibilidade prejudica a análise da transcendência . Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020873-04.2018.5.04.0018. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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