JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010878-36.2020.5.15.0035

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010878-36.2020.5.15.0035, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO REVISTA DO AUTOR E DA RECLAMADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO . CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Ante uma possível violação do art. 855-B, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA DO AUTOR E DA RECLAMADA. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO EM JUÍZO . CLÁUSULA DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL E IRRESTRITA DO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. EFICÁCIA LIBERATÓRIA. A Lei 13.467/2017 - Lei da Reforma Trabalhista - instituiu, por meio dos artigos 855-B a 855-E (Capítulo III-A, da CLT), o procedimento jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudiciais no âmbito da Justiça do Trabalho. Pelo procedimento, cabe ao magistrado, em até 15 dias contados da distribuição do feito, analisar os termos do acordo, designar audiência se entender necessário e homologar ou não o pacto trazido a juízo. O cerne da controvérsia nos presentes autos gira em torno da possibilidade da Justiça do Trabalho incluir de ofício e sem a aquiescência das partes ressalvas em acordos extrajudiciais que lhe forem apresentados para homologação. Considerando o intuito do legislador de se conferir não só celeridade ao procedimento de jurisdição voluntária, mas principalmente do estímulo à autocomposição, uma vez apurados os elementos de constituição e validade do negócio jurídico estabelecidos na legislação civil e a inexistência de defeitos em sua constituição, atendido o requisito estabelecido no art. 855-B, § 1º, da CLT, cabe ao magistrado decidir pela homologação ou não da transação, podendo, inclusive, designar audiência para fins de subsidiar sua decisão, não podendo, portanto, instituir, de ofício, ressalvas nos termos trazidos à homologação, ainda que esteja prevista a quitação ampla, geral e irrevogável firmada por livre e consciente vontade do empregado. Precedentes . Recurso de revista conhecido por violação do art. 855-B, da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento e recurso de revista conhecidos e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010878-36.2020.5.15.0035. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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