Embargos de Declaração 0001391-33.2016.5.20.0006
5ª Turma · Rel. Joao Pedro Silvestrin · j. 09/12/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PUBLICA Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001391-33.2016.5.20.0006. Relator(a): JOAO PEDRO SILVESTRIN. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)