- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo de Instrumento 0021300-44.2007.5.02.0211, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INCORREÇÃO DOS CÁLCULOS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DESPROVIMENTO. Nos termos da Súmula 297, I, do TST, "Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". Na hipótese, não há tese do eg. Tribunal Regional acerca dos parâmetros utilizados para a atualização monetária dos cálculos. Agravo de instrumento desprovido. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRECHO INSUFICIENTE. DESPROVIMENTO . Deve ser mantido o despacho agravado que denegou seguimento ao recurso de revista quando se verifica a inobservância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021300-44.2007.5.02.0211. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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