JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0010949-45.2018.5.15.0023

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
28/06/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0010949-45.2018.5.15.0023, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 28/06/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO A DESTEMPO. SÚMULA 450 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010949-45.2018.5.15.0023. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 28/06/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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