Agravo de Instrumento 0011102-22.2016.5.03.0140
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 03/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA. Não se conhece do Agravo de Instrumento quando a parte não ataca a fundamentação adotada no despacho que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Incidência da Súmula 422, I, do C. TST. Agravo de instrumento não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011102-22.2016.5.03.0140. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA …