Agravo de Instrumento 0025000-73.2008.5.04.0005
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 10/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. PRECLUSÃO. ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0025000-73.2008.5.04.0005. R…