Agravo de Instrumento 0021364-76.2016.5.04.0019
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 03/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENTO. Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido. DOBRA DAS FÉRIAS. MULTA NORMATIVA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. DESPROVIMENT…