Agravo de Instrumento 0012580-39.2019.5.15.0039
8ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 03/08/2022
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - FORNECIMENTO DE EPI. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, III , DA CLT. DESPROVIMENTO . Diante do não atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, não há como admitir o recurso de revista. O descumprimento de pressuposto do recurso de revista inviabiliza o exame da transcendência da causa. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórd…