JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000247-39.2015.5.06.0009

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento 0000247-39.2015.5.06.0009, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DA RECLAMADA DURANTE A FASE DE CONHECIMENTO. AUTARQUIA MUNICIPAL - JUROS DE MORA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - FGTS - ÍNDICE DE CORREÇÃO. OJ 302 DA SBDI-I. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. DESPROVIMENTO. Não reconhecidos no recurso de revista os indicadores de transcendência da causa, a teor do que dispõe o art. 896-A, §1º, incisos I a IV, da CLT, o agravo de instrumento deve ser desprovido. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000247-39.2015.5.06.0009. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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