JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001329-19.2020.5.02.0076

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001329-19.2020.5.02.0076, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. TERMO ADITIVO. VÍCIO FORMAL. NÃO COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL. SÚMULA 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. No caso, o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedentes os pedidos do sindicato autor, registrando que não restou comprovada a realização de Assembleia Geral na celebração do termo aditivo no qual o sindicato assenta suas pretensões. 2. Com efeito, a Corte de origem consignou que "foi detectado vício substancial no prosseguimento do feito para validação do termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho, já que ausente as provas de convocação dos empregados de sua categoria, bem como da própria assembleia geral, requisitos exigíveis, conforme preveem os artigos 612 e 615 da CLT, para validação e extensão dos direitos previstos no instrumento normativo". 3. Nesse contexto, a revisão do entendimento exarado pelo Tribunal Regional, em relação à constatação de vício formal no termo aditivo à convenção coletiva, demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede recursal extraordinária. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001329-19.2020.5.02.0076. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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