JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002279-82.2017.5.02.0383

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
09/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002279-82.2017.5.02.0383, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO VIOLADO (SÚMULA 459 DO TST). 1.1. Em que pesem os argumentos apresentados, o demandante de fato não indicou, em seu recurso de revista, violação a nenhum dos dispositivos que autorizam o conhecimento do apelo por negativa de prestação jurisdicional, conforme determinação da Súmula 459 do TST. 1.2. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não provido . 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO REGIONAL SEM DESTAQUES (DESCUMPRIMENTO DO INCISO I DO § 1.º-A DO ART. 896 DA CLT). 2.1. O reclamante não observou o pressuposto contido no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, ao transcrever o inteiro teor do tópico do acórdão regional em análise sem indicar especificamente o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. 2.2. Não cumprido requisito formal de admissibilidade recursal, impede-se o exame de mérito da matéria, restando prejudicada a análise da transcendência da causa. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1002279-82.2017.5.02.0383. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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