- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000714-47.2018.5.09.0003, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO, INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13 . 467/2017 . REAJUSTES SALARIAIS. PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A transcrição integral da fundamentação do acórdão, no início do recurso de revista, desvinculada do tópico impugnado no apelo, não supre a referida exigência contida no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, uma vez que impede o devido confronto analítico entre a tese transcrita nas razões recursais e os fundamentos da decisão recorrida. 2. Ademais, ante a incidência do referido óbice, fica inviabilizado o exame dos indicadores da transcendência previstos no art. 896-A, §1º, I a IV, da CLTT. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000714-47.2018.5.09.0003. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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