- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2022
- Data de publicação
- 09/08/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002394-57.2013.5.23.0131, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 03/08/2022, p. 09/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO SUBSTANCIAL DO ACÓRDÃO A QUO , SEM DESTAQUE DA TESE JURÍDICA ADOTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. TRANSCRIÇÃO NO INÍCIO DO RECURSO DE REVISTA, DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. Conforme constou do decisum , a ré não cumpriu a formalidade prevista no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, que diz respeito à exigência de transcrição do trecho do acórdão do Tribunal Regional que contém a tese jurídica objeto da controvérsia. A transcrição de trecho substancial do acórdão, no início das razões, e ainda dissociada do contexto de cada tópico, não satisfaz o requisito processual imposto pelo art. 896, § 1.º-A, da CLT. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0002394-57.2013.5.23.0131. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 09/08/2022.)
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