Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001780-19.2017.5.02.0086
2ª Turma · Rel. Delaide Miranda Arantes · j. 16/12/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL (SÚMULA 422, I, DO TST E SÚMULA 284 DO STF). A argumentação deduzida no presente agravo não traduz a dialética processada na origem, circunstância que impossibilita a exata compreensão da controvérsia travada no recurso de revista. Inteligência das Súmulas 422 do TST e 284 do STF. Agravo não conhec…