JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000299-26.2021.5.02.0039

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Recurso de Revista 1000299-26.2021.5.02.0039, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiva de sua conduta culposa quanto à fiscalização do contrato, o que não decorre de presunção nem do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. 2. Das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal a teor da Súmula 126 do TST, evidenciam que a exclusão da responsabilidade subsidiária se deu em razão da efetiva fiscalização do tomador quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. Assim, a decisão do Tribunal Regional está em conformidade com o entendimento estabelecido na Súmula 331, V, do TST e a tese fixada pelo STF. 3. Saliente-se que o entendimento firmado pela SDI-1 desta Corte por ocasião do julgamento do E-RR-925-07.2016.5.05.0281 (DEJT 22/5/2020), é de que incumbe ao reclamado, tomador dos serviços, o ônus da prova da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços. 4. Na hipótese, verifica-se que a exclusão da responsabilidade subsidiária atribuída ao segundo reclamado se deu em razão da efetiva fiscalização quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, ou seja, se desincumbiu doônusque lhe cabia, estando, portanto, a decisão em consonância com o entendimento desta Corte. Incidência, portanto, da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000299-26.2021.5.02.0039. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011058-77.2017.5.15.0093

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS NºS 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição de responsabilidade subsidiária a ente da Administração Pública não é automática e depende de prova efetiv…

Recurso de Revista 0010105-73.2020.5.15.0137

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 31/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE INTEGRANTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 16 e do RE 760.931, em que fixou tese de repercussão geral (Tema 246), explicitou que a atribuição da respectiva responsabilidade a ente da administração pública não é automática e depende de prova efetiva de…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100337-47.2019.5.01.0076

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 331, V, DO TST. A Corte Regional constatou a culpa in vigilando em razão da ausência de efetiva fiscalização p…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0101216-86.2019.5.01.0033

8ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 03/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO RECONHECIDA PELO TRIBUNAL REGIONAL. ÔNUS DA PROVA. FISCALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIXADO PELO STF NA ADC 16 E NO RE 760.931/DF, COM REPERCUSSÃO GERAL. SÚMULA 331, V, DO TST. A Corte Regional constatou a culpa in vigilando em razão da ausência de efetiva fiscalização pelo ente públi…

Recurso de Revista 0000767-65.2016.5.17.0006

7ª Turma · Rel. Renato de Lacerda Paiva · j. 10/08/2022

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - CULPA IN VIGILANDO - ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (alegação de violação aos artigos 5º, II, 37, caput e §6º, da CF/88, 818 da CLT, 373, I, e 374, IV, do CPC/2015 e 186 do CCB e 71, §1º, da Lei nº 8.666/93, contrariedade à Súmula/TST nº 331, item V, e ao decidido pelo STF na ADC nº 16/DF e no RE nº 760.931/DF,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.