JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000521-28.2018.5.17.0191

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
09/12/2020
Data de publicação
11/12/2020

TST – Agravo 0000521-28.2018.5.17.0191, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). Nesse passo, não se analisou a transcendência da matéria discutida no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extrínseco de admissibilidade. 2 - Bem examinando as razões do agravo, verifica-se que a parte não enfrentou o fundamento norteador da decisão monocrática agravada, consubstanciado na incidência do óbice erigido na Súmula nº 422, inciso I, do TST, incidindo mais uma vez na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. Inteligência do artigo 1.021, § 1º, do CPC de 2015 e da Súmula nº 422, I, do TST. 3- Ressalte-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula, pois a motivação da decisão agravada que deixou de ser impugnada não é " secundária e impertinente ", mas fundamental. 4- Agravo de que não se conhece, com imposição de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000521-28.2018.5.17.0191. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020884-13.2017.5.04.0812

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/05/2021

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada, por inobservância do princípio da dialeticidade recursal (Súmula nº 422, I, do TST). Nesse passo, não se analisou a transcendência da matéria discutida no recurso de revista porque o agravo de instrumento não preencheu pressuposto extríns…

Agravo 0010254-20.2019.5.03.0014

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À FUNDAMENTAÇÃO ADOTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, § 1º, DO CPC E SÚMULA Nº 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. 1 - A decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nas razões do present…

Agravo 0011689-80.2016.5.03.0031

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/12/2020

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. 1 - Por meio de decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento da reclamada, porque incabível o recurso de revista, nos termos da Súmula nº 218 do TST. 2 - No presente agravo, a reclamada apenas reitera os argumentos trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento a respeito da matéria de fundo. 3 - Extr…

Agravo 0001104-13.2018.5.17.0191

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/11/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - Foi julgada prejudicada a análise da transcendência diante da inobservância do art. 896, § 1º-A, da CLT. 2 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada". Também a Súmula nº 422 do TST…

Agravo de Instrumento 0010700-96.2016.5.03.0056

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017 FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA 1 - Conforme sistemática adotada na Sexta Turma à época da prolação da decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto de admissibilidade do recurso de revista (Súmula nº 422, I, do TST), ficando afastada a análise da transcendência. 2 - No presente agravo, o reclamante apenas rei…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.