JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-84.2018.5.12.0018

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
03/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000923-84.2018.5.12.0018, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 03/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000923-84.2018.5.12.0018. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 03/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021362-08.2017.5.04.0008

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 19/10/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria obje…

Agravo em Recurso de Revista 1000663-78.2018.5.02.0402

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 08/09/2021

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS . AÇÃO PROPOSTA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas …

Agravo em Recurso de Revista 0020591-20.2018.5.04.0291

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.467/2017. SUCUMBÊNCIA. PARTE RECLAMANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS . AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contida…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020600-90.2007.5.01.0342

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ . LEI Nº 13.467/2017 . AÇÃO COLETIVA. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as p…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000754-13.2019.5.02.0022

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 15/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.467/2017. SINDICATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas cont…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.