JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0020040-02.2021.5.04.0011

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0020040-02.2021.5.04.0011, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO - SÚMULA 422, I, DO TST - NÃO CONHECIMENTO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica, em face do elevado valor da execução (R$ 881.820,36 ), foi denegado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, que versava sobre base de cálculo das horas extras e apuração dos quilômetros rodados , ante os óbices do art.896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, bem como da aplicação, por analogia, da Orientação Jurisprudencial 123 da SDI-2 do TST . 2. No agravo interno, a Parte não investe expressamente contra os fundamentos adotados no despacho atacado, óbices que, por si sós, inviabilizaram o seguimento do recurso de revista. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se o princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação do apelo, razão pela qual não alcança conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020040-02.2021.5.04.0011. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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