JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000465-49.2020.5.08.0005

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000465-49.2020.5.08.0005, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, §§ 1º-A, I, e 9º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$25.092,60, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente improcedente (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000465-49.2020.5.08.0005. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0000179-45.2020.5.23.0008

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre irregularidade de representação processual, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 296 do TST e do art. 896, "c", da CLT contaminarem a transcendência do feito, cujo valor da condenação, de R$ 42.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econ…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010834-11.2018.5.03.0006

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/08/2022

EMENTA: IGM/vcd/fn AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices das Súmulas 126, 333 e 448, II, do TST e do art. 896, § 7º, da CLT contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 9.000,00 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômi…

Agravo em Agravo de Instrumento 0020081-05.2017.5.04.0012

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 02/08/2022

EMENTA: IGM/ra/as AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT contaminar a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$ 2.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta …

Agravo em Agravo de Instrumento 0000398-15.2019.5.08.0201

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre intimação dos órgãos para comprovação de existência de recursos para pagamento dos honorários advocatícios, negativa de prestação jurisdicional e multa por embargos de declaração, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 266 do TST e do art. 896, § 2º, da C…

Agravo em Agravo de Instrumento 0010809-04.2014.5.15.0103

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 09/08/2022

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de insalubridade, honorários periciais, horas extras, intervalo intrajornada, multa por embargos de declaração protelatórios e honorários advocatícios sucumbenciais, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices da Súmula 126 do TST e do art. 896, "c", e § 1º-A,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.