- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2022
- Data de publicação
- 12/08/2022
TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 1001454-93.2018.5.02.0322, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Quanto ao agravo de instrumento patronal, que versava sobre adicional de periculosidade devido as atividades exercidas em contato com inflamáveis (área de risco), a questão não é nova no TST e esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, restando descaracterizada a transcendência jurídica e política da revista. Ademais, o valor arbitrado à condenação (R$19.000,00) não justifica uma nova análise da matéria, razão pela qual o feito não atende aos ditames do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, quanto ao "elevado valor da causa" , não havendo, pois, de se falar em transcendência econômica do apelo. Por fim, a Recorrente não logrou demonstrar violação direta de nenhum dos dispositivos constitucionais assecuratórios de direitos sociais, o que descarta a transcendência social do apelo. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a transcendência do feito e a viabilidade do recurso de revista, deixando de refutar devidamente os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001454-93.2018.5.02.0322. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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