JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100504-31.2016.5.01.0024

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
09/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100504-31.2016.5.01.0024, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 09/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - RECURSO INFUNDADO - APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Por meio da decisão ora agravada foi denegado seguimento ao agravo de instrumento do Reclamante, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, prescrição, transferência e multa por embargos de declaração protelatórios, por óbice da Súmula 422, I, do TST. 2. No agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0100504-31.2016.5.01.0024. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 09/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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