Embargos de Declaração 1000104-86.2019.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/08/2022
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPORTOS POR AMBAS AS PARTES. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CARACTERIZADAS. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão Embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de Declaração interpostos por ambas as partes conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000104-86.2019.5.00.0000. Relat…