JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000842-11.2018.5.00.0000

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
02/08/2022
Data de publicação
12/08/2022

TST – Embargos de Declaração 1000842-11.2018.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/08/2022, p. 12/08/2022

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão no acórdão Embargado, nos termos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de se obter a reapreciação do mérito recursal. Embargos de Declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1000842-11.2018.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/08/2022. Juntado aos autos em 12/08/2022.)
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